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sábado, 26 de junho de 2010

LEISHMANIOSE:ALESP aprova PL que obriga a realização de exame de contraprova em animais



Deputado Estadual Feliciano Filho.

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo na última quarta-feira, 23/06/10, o Projeto de Lei número 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina.

Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasito que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante. “Os exames realizados pelas prefeituras com o kit enviado pelos Governos tem chagado a um índice alarmante de 48% de falso positivo. Por isso, da importância do exame de contraprova”, explica o parlamentar.

O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.

Os tipos de exames aceitos, de acordo com o Projeto de Lei, para a confirmação de Leishmaniose nos cães são:

> I- Parasitológicos: Aqueles exames cujos métodos de pesquisa identificam a presença direta do parasita ou de algum de seus componentes;

> II- Sorológicos de antígenos totais: Aqueles exames cujos métodos identificam a presença de anticorpos contra o parasito, tais como RIFI (Reação de Imunofluorescência Indireta, ELISA (Ensaio Imunoenzimático);

> III- Sorológicos de antígenos recombinantes: Aqueles exames cujos métodos detectam anticorpos contra proteínas específicas do parasito e utilizam como antígeno proteínas recombinantes. Esses testes minimizam a ocorrência de reações cruzadas com outras enfermidades e com a forma cutânea da leishmaniose, quando comparado com a sorologia de antígenos totais.

Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.

Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na Rede Oficial do Ministério da Saúde. “A obrigatoriedade da contraprova tem o fito de diminuir a angústia e o sofrimento da população, onde, em muitos casos, que tem o seu animal considerado membro da família ser morto indevidamente”, comenta Feliciano.

A Constituição Brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao Poder Público.

Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses. “Já passou da hora dos governos assumirem a responsabilidade de tratar essas questões relacionadas à saúde com responsabilidade, trabalhando nas causas do problema e não ficar lidando com seus efeitos”, conclui Feliciano Filho.

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